Lei Ordinária Municipal nº 462, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

462

2004

1 de Julho de 2004

AUTORIZA A ALTERAÇÃO NOS VALORES DOS REPASSES À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO NOS VALORES DOS REPASSES À SANTA CASA DE MISERTCÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVENTO DO PSF.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a proceder a alteração nos valores repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, alterando de R$ 29.093,57 (Vinte e nove mil, noventa e três reais com cinquenta e sete centavos) para R$ 29.736,61 (Vinte nove mil, setecentos e trinta e seis reais com sessenta e um centavos).
        Art. 2º. 
        O novo valor acima mencionado será pago a partir da data de 01/05/2004.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na cata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/05/2004.

            Turuçu, 01de julhode 2004.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal