Lei Ordinária Municipal nº 513, de 23 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

513

2005

23 de Junho de 2005

AUTORIZA A ALTERAÇÃO NOS VALORES DOS REPASSES À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO PROGRAMA PSF

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Autoriza a alteração nos valores dos repasses à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, através do programa PSF.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a proceder a alteração nos valores repassados à Santa Casa Misericórdia de São Lourenço do Sul, alterando de R$29.736,61 para 31.443,70.
        Parágrafo único  
        O valor acima mencionado será pago retroativamente a partir da data de 01/05/2005.
          Art. 2º. 
          Além dos valores referidos no art. 1° também fica autorizado o município a repassar em parcela única o valor de R$ 2.661,75, à título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde, que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês de julho de 2005.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/05/2005.

              Turuçu, 23 de junho de 2005.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento