Lei Ordinária Municipal nº 568, de 18 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

568

2006

18 de Agosto de 2006

AUTORIZA O REAJUSTE NOS VALORES NOS VALORES DOS REPASSES À STA. CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF

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Autoriza o reajuste nos valores nos valores dos repasses à Sta. Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, através do convênio do PSF.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a proceder o reajuste nos valores repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, reajustando de R$31.443,70 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e três reais com setenta centavos) para R$32.089,19 (trinta e dois mil oitenta nove reais com dezenove centavos).

        Art. 2º. 

        A alteração se faz necessária tendo em vista o aumento dos custos do programa.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário esta lei retroage seus efeitos à data de 01/07/2006.

            Turuçu, 18 de agosto de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento