Lei Ordinária Municipal nº 304, de 15 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
O art. 2° da Lei 294/2001 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será repassado o valor mensal de R$ 24.959,11 (vinte e
quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais com onze centavos) que somente será liberado após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e Meio Ambiente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.