Lei Ordinária Municipal nº 304, de 15 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

304

2002

15 de Fevereiro de 2002

ALTERA O ART. 2° DA LEI N°. 294/2001

a A
ALTERA O ART. 2º DA LEI N° 294/2001.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2° da Lei 294/2001 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será repassado o valor mensal de R$ 24.959,11 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais com onze centavos) que somente será liberado após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e Meio Ambiente.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15de Fevereirode 2002.

           

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          PrefeitaMunicipal

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