Lei Ordinária Municipal nº 406, de 24 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

406

2003

24 de Setembro de 2003

ALTERA A LEI 396-2003 MODIFICANDO O ART. 4° QUANTO AOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS PREVENDO AINDA O PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA PARA OS ESTAGIÁRIOS

a A
Vigência a partir de 27 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 554, de 27 de abril de 2006

Altera a lei 396-2003 modificando o Art. 4° quanto aos valores da remuneração dos estagiários prevendo ainda o pagamento de prêmio de seguro de vida para os estagiários.

A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

Faço Saber, em cumprimento com a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    O Art. 4° passa a ter a seguinte redação:

      Art. 4º.  

      O município verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis, poderá conceder ao estagiário uma bolsa auxílio no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), mais o adicional de insalubridade, conforme carga horária abaixo: 

      GraduaçãoCarga Horária
      Ensino Profissionalizante do 2º Grau regular e supletivo40 horas
      Curso Superior20 horas
      Art. 2º. 

      O Município além da remuneração fixada no artigo arcará ainda com prêmio de seguro de vida para cobertura de acidentes pessoais, enquanto o estagiário estiver no desempenho do estágio no Município.



        Turuçu, 24 de setembro de 2003.

        SELMIRA MILECH FEHRENBACH

        Prefeita Municipal

        Registre-se e Publique-se

        RENATO LUIZ ZANOL

        Secretário de Municipal de Administração e Planejamento