Lei Ordinária Municipal nº 554, de 27 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

554

2006

27 de Abril de 2006

REGULA EM UMA ÚNICA LEI MUNICIPAL O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL REVOGA AS LEIS 385/2003 396/2003, 406/2003 E 420/2003

a A
Regula em uma única lei municipal o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal revoga as leis 385/2003, 396/2003, 406/2003 e 420/2003.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Mediante prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, e como limitação nos recursos disponíveis, poderá o Município proporcionar estagio a estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular nos níveis superior e profissionalizantes de 2° grau regular e supletivo.

        Art. 2º. 

        A aceitação dos estagiários será feita com observância dos disposto na Lei Federal n°6.494/77, Dec. Federal n°87.497/82 e de acordo com as disposições complementares desta lei.

          Art. 3º. 

          Para caracterização e definição do estágio é necessário:

            a) 

            termo de convênio entre a instituição de ensino e o Município, onde poderão ser estabelecidas as condições de seleção, horário a ser cumprido, causas de rescisão ou de desligamento, tempo de duração e outros dados definidores das obrigações das partes, inclusive o pertinente ao seguro de acidentes pessoais em favor do estudante.

              b) 

              Termo de compromisso entre os estudantes e o Município, com interveniência da instituição de ensino.

                Art. 4º. 

                O município poderá verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis conceder ao estagiário, uma bolsa auxílio no valor de 80% do salário mínimo nacional, para a carga horária de (6) seis horas diárias e de 53,4% do salário mínimo para uma carga horária diária de (4) quatro horas.

                  Art. 5º. 

                  Além da remuneração acima mencionada o município arcará com o prêmio do seguro de acidente pessoal em favor do estagiário, bem como os vales transportes se necessário, obedecendo para tanto o desconto legal referente aos vales, da bolsa auxilio recebida pelo estagiário.

                    Art. 6º. 

                    Revogadas as disposições em contrário em especial as leis municipais n°385/03, 396/03, 406/03 e lei n°420/03, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      a)   (Revogado)
                      b)   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 7º.   (Revogado)
                      Art. 7º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)

                      Turuçu, 27 de abril de 2006.



                      SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                      Prefeita Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      RENATO LUIZ ZANOL

                      Secretário Municipal de Administração e Planejamento