Lei Ordinária Municipal nº 420, de 28 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

420

2003

28 de Outubro de 2003

AUTORIZA O CUSTEIO DOS VALES TRANSPORTES E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS ESTAGIÁRIOS QUE DESENVOLVEREM ESTÁGIO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

a A
Vigência a partir de 27 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 554, de 27 de abril de 2006
Autoriza o custeio dos vales transportes e o adicional de insalubridade aos estagiários que desenvolverem estagio nas Secretarias Municipais.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      O art. 4° da lei 406/2003 passa a ter a seguinte redação:
      Art. 4º.  

      O município verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis, concederá ao estagiário uma bolsa auxílio no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) conforme carga horária abaixo: 

      GraduaçãoCarga Horária
      Ensino Profissionalizante do 2º grau regular e supletivo40 horas
      Curso Superior20 horas
      Art. 2º. 

      O Municipio verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis poderá conceder ao estagiário vales transportes para o deslocamento dos mesmos atéJ, o município e o adicional de insalubridade, quando em atividade de estágio nas secretarias municipais.

         

        Turuçu, 28 de outubro de 2003.

        SELMIRA MILECH FEHRENBACH

        Prefeita Municipal

        Registre-se e Publique-se

        RENATO LUIZ ZANOL

        Secretário de Municipal de Administração e Planejamento