Lei Ordinária Municipal nº 420, de 28 de outubro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 554, de 27 de abril de 2006
Vigência a partir de 27 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 554, de 27 de abril de 2006
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 554, de 27 de abril de 2006
Art. 1º.
O art. 4° da lei 406/2003 passa a ter a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 10 Mai 2024
Vide:Art. 4º. - Lei Ordinária Municipal nº 385, de 18 de fevereiro de 2003 - Texto referencia a lei 406, mas de fato é sobre a lei 385
Art. 4º.
O município verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis, concederá ao estagiário uma bolsa auxílio no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) conforme carga horária abaixo:
| Graduação | Carga Horária |
| Ensino Profissionalizante do 2º grau regular e supletivo | 40 horas |
| Curso Superior | 20 horas |
Art. 2º.
O Municipio verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis poderá conceder ao estagiário vales transportes para o deslocamento dos mesmos atéJ, o município e o adicional de insalubridade, quando em atividade de estágio nas secretarias municipais.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na datxtae sua publicação.