Lei Ordinária Municipal nº 52, de 04 de dezembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 69, de 12 de fevereiro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 70, de 12 de fevereiro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 80, de 27 de fevereiro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 81, de 27 de fevereiro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 135, de 15 de dezembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 137, de 15 de dezembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 136, de 15 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1 .990.980,00 ( Hum milhão Novecentos e Noventa Mil e Novecentos e Oitenta Reais).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165° parágrafo 8°, da Constituição Federal, a:
I –
Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária.
II –
Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício.
§ 1º
Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM;
§ 2º
Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
Art. 3º.
O Orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.