Lei Ordinária Municipal nº 70, de 12 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a abrir crédito especial destinado a custear despesas com o evento tradicionalista denominado Primeiro Rodeio Gaúcho de Turuçu.
Art. 2º.
O valor que autoriza é de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.