Lei Ordinária Municipal nº 52, de 04 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

52

1997

4 de Dezembro de 1997

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1998 e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1 .990.980,00 ( Hum milhão Novecentos e Noventa Mil e Novecentos e Oitenta Reais).
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165° parágrafo 8°, da Constituição Federal, a:
          I – 
          Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária.
            II – 
            Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício.
              § 1º 
              Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM;
                § 2º 
                Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
                  Art. 3º. 
                  O Orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Turuçu, 04 de dezembro de 1997.

                       

                       

                      EDMAR SCHERDIEN

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se

                       

                      RUBENS BACHINI

                      Secretário Municipal de Administração e Finanças