Lei Ordinária Municipal nº 81, de 27 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

81

1998

27 de Fevereiro de 1998

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial, reduz dotações orçamentárias e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.

         

        0200

        Poder Executivo

        36.500,00

        0204

        10600000.000

        Serviços de Utilidade Pública

        36.500,00

        0204

        10603270.000

        Iluminação Publica

        36.500,00

        0204

        10603272. 390

        Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica

        36.500,00

         

         

        3.0.0.0.00.00

        Despesas Correntes

        35.000,00

         

        3.1.0.0.00.00

        Despesas de Custeio

        35.000,00

         

        3.1.2.0.00.00

        Material de Consumo

        8.500,00

         

        3.1.2.0.04.00

        Ferramentas e Utensílios

        500,00

         

         

        3.1.2.0.06.00

        Materiais Diversos

        1.000,00

         

         

        3.1.2.0.07.00

        Material Elétrico

        5.000,00

         

         

        3.1.2.0.10.00

        Material p/Conserv de Bens Mov e Imov.

        2.000,00

         

         

        3.1.3.0.00.00

        Serviços de Terc. e Encargos

        16.500,00

         

        3.1.3.1.00.00

        Remuneração de Serviços Pessoais

        15.000,00

         

        3.1.3.1.01.00

        Pagamento de Profissionais Liberais

        25.000,00

         

         

        3.1.3.2.00.00

        Outros Serv. e Encargos

         

        1.500,00

         

        3.1.3.2.20.00

        Serviços Diversos

        1.500,00

         

         

        4.0.0.0.00.00

        Despesas de Capital

         

        1.500,00

         

        4.1.0.0.00.00

        Investimentos

         

        1.500,00

         

        4.1.1.0.00.00

        Obras e Instalações

         

        1.500,00

         

        4.1.1.0.04.00

        Inicio Prosseg e Conclusão de Obras

        700,00

         

         

        4.2.0.0.00.00

        Equipamento e Material Permanente

         

        800,00

         

        4.2.0.0.03.00

        Diversos Equipamentos e Instalações

        800,00

         

        0204

        10603272.060

        Ampliação da Rede Elétrica

         

        10.000,00

         

        3.0.0.0.00.00

        Despesas Correntes

         

        4.500,00

         

        3.1.0.0.00.00

        Despesas de Custeio

         

        4.500,00

         

        3.1.2.0.00.00

        Material de Consumo

         

        4.500,00

         

        3.1.2.0.06.00

        Materiais Diversos

        4.500,00

         

         

        4.0.0.0.00.00

        Despesas de Capital

         

        5.500,00

         

        4.1.0.0.00.00

        Investimentos

         

        5.500,00

         

        4.1.1.0.00.00

        Obras e Instalações

         

        2.650,00

         

        4.1.1.0.04.00

        Inicio Prosseg e Conclusão de Obras

        2.650,00

         

         

        4.2.0.0.00.00

        Equipamento e Material Permanente

         

        2.850,00

         

        4.2.0.0.03.00

        Diversos Equipamentos e Instalações

        2.850,00

         

         

        TOTAL

         

         

        36.500,00

          Art. 2º. 
          Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o excesso de arrecadação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Turuçu, 27 de fevereiro de 1998.

               

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              Rubens Bachini

              Secretário Municipal de Administração e Finanças