Lei Ordinária Municipal nº 135, de 15 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

135

1998

15 de Dezembro de 1998

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Credito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.

        0100

         

        Poder Legislativo

         

         

         

         

         

         

         

        0101

         

        Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu

         

         

        101

         

        01010012.010 - Manut. do Poder Legislativo

         

        3.000,00

         

        799

        31130400 - FAPS

        3.000,00

         

         

         

         

         

         

        0200

         

        Poder Executivo

         

         

         

         

         

         

         

        0201

         

        Secretaria Municipal de Administração e Finanças

         

         

        0201

         

        03070212.1 10Manut c/o Gabinete do Prefeito

         

        2.500,00

         

        82

        130300 - INSS

        2.500,00

         

         

         

         

         

         

        0202

         

        Secretaria Municipal de Educação e Cultura

         

         

        0202

         

        08070212.120- Manut das Atividades Administrativas

         

        34.000,00

         

        790

        31110600- Gratificações Diversas

        30.000,00

         

         

        102

        31200600- Material diverso

        4.000,00

         

         

         

         

         

         

        0202

         

        08421882.160- Manut. do Ensino c/ Recursos do Fundef

         

        5.000,00

         

        172

        41201200- Máquinas escritório, móveis e utensílios

        5.000,00

         

         

         

         

         

         

        0205

         

        Encargos Gerais do Municipio

         

         

        205

         

        0307021 1.040 - Desapr. de áreas de Utilidade Pública

         

        30.000,00

         

        375

        42100100 - Aquisições Diversas

        30.000,00

         

        TOTAL

         

         

        74 500,00

          Art. 2º. 
          Servira de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o excesso de arrecadação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos para 20 de Agosto de 1998.

               

              Turuçu, em 15 de dezembro de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças