Lei Ordinária Municipal nº 136, de 15 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica aberto um Credito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.
Art. 2º.
Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o excesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 29 de Julho de 1998.