Lei Ordinária Municipal nº 136, de 15 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

136

1998

15 de Dezembro de 1998

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Credito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.
         
          Art. 2º. 
          Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o excesso de arrecadação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 29 de Julho de 1998.
              OBS Recursos Oriundos de Convênios do Estado e da União (itens em vermelho)
                CovênioContra ParTotal
              281 31310100 - Pgto Profissionais Liberais100.000,0030.900,00130.900,00
                           TOTAL130.900,00

                 

                Turuçu, em 15 de dezembro de 1998.

                EDMAR SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RUBENS BACHINI

                Secretário Municipal de Administração e Finanças