Lei Ordinária Municipal nº 137, de 15 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Ficam abertos Créditos Especiais no Orçamento do Município, conforme os seguintes programas de trabalho e respectivas categorias econômicas.
Art. 2º.
Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o exesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, e retroagindo seus efeitos para 14 de Outubro de 1998.