Lei Ordinária Municipal nº 137, de 15 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

137

1998

15 de Dezembro de 1998

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam abertos Créditos Especiais no Orçamento do Município, conforme os seguintes programas de trabalho e respectivas categorias econômicas.
         
          Art. 2º. 
          Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o exesso de arrecadação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, e retroagindo seus efeitos para 14 de Outubro de 1998.
               

                 

                Turuçu, em 15 de dezembro de 1998.

                EDMAR SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RUBENS BACHINI

                Secretário Municipal de Administração e Finanças