Lei Ordinária Municipal nº 39, de 22 de setembro de 1997
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 704, de 03 de junho de 2009
O Conselho Municipal de Saúde erá formado por 12 (doze) membros e terá a seguinte composição conforme Resolução n° 333, de 04 de novembro de 2003:
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
Representantes dos usuários:
50% de entidades de usuarios:
Comunidade Católica São José Operário:
25% de entidades dos trabalhadores de saúde;
Comunidade Evangélica de Confissão Luterana Bom Pastor;
25% de representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos;
Círculo de Pais e Mestres;
Comunidade Evangélica São João;
Grupos Especiais (Hipertensos, Diabéticos, Gestantes e Idosos):
Grupo de Famílias Rurais da Colônia São Domingos;
Representante dos Trabalhadores da Saúde:
Dois Profissionais de Saúde:
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente
Um Prestador de Serviço:
Representantes do Governo:
Secretaria Municipal de Agrieuttura, Obras, Urbanismo e Trânsito;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, MeioAmbiente e Assistência Social.
O número de conselheiros será indicado pelos Plenários do Conselho Municipal de Saúde, o qual manterá tal composição atualizada, em anexo ao Regimento Interno.
Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados formalmente pelas Entidades ou Órgãos a que representem e tomarão posse perante a Diretoria do Conselho, com a devida publicidade.
O Poder Executivo Municipal garantirá estrutura administrativa para o pleno funcionamento do Conselho Municipal da Saúde, bem como as despesas com estadia, locomoção e alimentação para representantes deste conselho quando da
participação em reuniões encontros, seminários desde que devidamente comprovada sua necessidade e aprovada peles demais membros do Conselho Municipal de Saúde.