Lei Ordinária Municipal nº 523, de 15 de setembro de 2005
O artigo 3° da Lei n° 039/97 passa a ter a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Saúde será formado por 12 (doze) membros e terá a seguinte composição conforme Resolução n° 333, de 04 de novembro de 2003:
Representantes dos usuários:
Comunidade Católica São José Operário;
Comunidade Evangélica de Confissão Luterana Bom Pastor;
Círculo de Pais e Mestres;
Comunidade Evangélica São João;
Grupos Especiais (Hipertensos, Diabéticos, Gestantes e Idosos).
Grupo de Famílias Rurais da Colônia São Domingos;
Profissionais de Saúde
Dois Profissionais de Saúde;
Um prestador de Serviço;
Representantes do Governo:
Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, MeioAmbiente e Assistência Social.
Os artigos 13 e 14 da Lei n° 039/97 passam a ser respectivamente artigos 14 e 15.
É criado o artigo 13 com a seguinte redação:
O Poder Executivo Municipal garantirá estrutura administrativa para o pleno funcionamento do Conselho Municipal da Saúde, bem como as despesas com estadia, locomoção e alimentação para representantes deste conselho quando da
participação em reuniões encontros, seminários desde que devidamente comprovada sua necessidade e aprovada peles demais membros do Conselho Municipal de Saúde.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.