Lei Ordinária Municipal nº 431, de 17 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

431

2003

17 de Dezembro de 2003

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2004

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TURUÇU para o Exercício de 2004.
    Do Orçamento do Município
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de TURUCU para o exercício de 2004 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.832.200,00 (quatro milhões oitocentos e trinta e dois mil duzentos reais), sendo R$ 4.832.200,00 (quatro milhões oitocentos e trinta e dois mil duzentos reais ) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do Orçamento da Seguridade Social.
        Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
          Art. 2º. 
          O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 4.832.200,00 (quatro milhões oitocentos e trinta e dois mil duzentos reais ) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 251.000,00 (duzentos e cinquenta e hum mil reais), em 4.581 .200,00 (quatro, milhões quinhentos e oitenta e hum mil duzentos reais ) a Despesa da Prefeitura Municipal.
            § 1º 
            A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
              1. RECEITAS CORRENTES 4.285.200,00
              1. 1. RECEITA TRIBUTARIA 118.200,00
              1.3. RECEITA PATRIMONIAL111.200700
              1.6. RECEITA DE SERVICOS . 15.600,00
              1 .7. TRANSFERENCIAS CORRENTES3.952.400,00
              1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 87.800,00
              2. RECEITAS DE CAPITAL 547.000,00547.000,00
              2.1 . OPERACOES DE CREDITO 380.000,00
              2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 167.000,00
              SOMA : 4.832.200,00
              TOTAL: 4.832.200,00
                § 2º 

                A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programatica e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

                  I – 

                  CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                    01 - CAMARA MUNICIPALDE VEREADORES251.000,00
                    02 - GABINETE DO PREFEITO162.000,00
                    03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E PLANEJ236.000,00
                    04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS136.000,00
                    05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA1.276.500,00
                    06 - SEC MUN SAUDE, SANEAM, MEIO AMB E ASSIST1.378.200700
                    07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA1.302.500,00
                    08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO50.000,00
                    99 - RESERVA DE CONTINGENCIA40.000,00
                    SOMA:4.832.200,00
                    TOTAL:4.832.200,00
                    1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES3.952.400,00
                    1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES87.800,00
                    2. RECEITAS DE CAPITAL547.000,00
                    2.1. OPERACOES DE CREDITO380.000,00
                    2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL167.000,00
                    SOMA:4.832.200,00
                    TOTAL:4.832.200,00
                    99- RESERVA DE CONTINGENCIA40.000,00
                    SOMA: 4.832.200,00
                    TOTAL:4.832.200,00
                      II – 

                      CLASSIFICACAO POR FUNCAO

                        01 - Legislativa 251.000,00
                        04 - Administração 1.140.000,00
                        08 - Assistência Social 189.500,00
                        10 - Saúde 1.038.700,00
                        12 - Educação1.232.500,00
                        13 - Cultura 23.000,00
                        1 5 - Urbanismo96.000,00
                        16 - Habitação69.000,00
                        17 - Saneamento44.000,00
                        18 - Gestão Ambiental 7.000,00
                        20 - Agricultura 630.500,00
                        23 - Comercio e Serviços 6.000,00
                        27 - Desporto e Lazer 15.000,00
                        28 - Encargos Especiais50.000,00
                        99 - Reserva de Contingência40.000,00
                        SOMA:4.832.200,00
                          III – 

                          CLASSIFICACAO POR PROGRAMA

                            0000 - OPERACOES ESPECIAIS 50.000,00
                            0001 - PROCESSO LEGISLATIVO 251.000,00
                            0002 - Supervisão e Coordenação Superior 162.000,00
                            0003 - MODERNIZACAO E RACIONALIZACAO2.167.300,00
                            0004 - MANUT. E QUALIFICACAO DOS REC. HUMANOS4.000,00
                            0005 - CONST., CONSERV. E REFORMA DOS PREDIOS 68.000,00
                            0101 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL114.000,00
                            0102 - ASS1STENCIA A EDUCANDOS E FAMILIA13.000,00
                            0105 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO 12.000,00
                            0106 - INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 9.500,00
                            0107 - ATENDER AS NECES P/ PROMOCOES E MAN5.500,00
                            0108 - GESTAO DA POLIT. DA CUL., EVEN.,23.000,00
                            0109 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 6.000,00
                            0110 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DE TRAT. E 13.000,00
                            0111 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DE COL. E 19.000,00
                            0112 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DRENAGEM 12.000,00
                            0113 - DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS7.000,00
                            0114 - ASSIST. SOCIAL A POPULACAO 189.500,00
                            0115 - CRIAR PARQUES, PRACAS E JARDINS, 21.000,00
                            0116 - MAN UT E PAVIM DO SISTEMA V1ARIO 28. 000,00
                            0117 - MANUT. E CONST. DE ESTRADAS, PONTES E 9.500,00
                            01 18 - AMPLIACAO E CONSERV. DO CEMITERIO 24.000,00
                            0119 - MANUT. DO SIST. DE ILUMINACAO PUBLICA 36.000,00
                            0120 - MANUT DO SISTEMA DE LIMPEZA PUBLICA 2.000,00
                            0121 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA 38.000,00
                            0122 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA 31.000,00
                            0123 - APOIO A PRODUCAO PRIMARIA 106.000,00
                            0125 - AQUIS. MAQUINAS, IMPLEMENTOS E 484.000,00
                            0126 - SIST. DE PLANEJAMENTO DE TRAFEGO 3.000,00
                            0127 - GERENCIAMENTO E AVALIACAO DAS INF. DE883.900,00
                            0999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 40.000,00
                            SOMA: 4.832.200,00
                              IV – 

                              CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA

                                DESPESAS CORRENTES 4.009.700,00
                                3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.116.000,00
                                3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.000,00
                                3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES1.892.700,00
                                DESPESAS DE CAPITAL 782.500,00
                                4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS770.500,00
                                4.6.00.00.00.00 - AMORTJZACAO DA DIVIDA 12.000,00
                                SOMA: 4.792.200,00

                                  Do Orcamento do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUCU

                                    Art. 3º. 

                                    O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUCU para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 4.832.200, 00 (quatro milhões oitocentos e trinta e dois mil duzentos reais ) e fixa as Despesas em. R$ 4.832.200,00 (quatro milhões oitocentos e trinta e dois mil duzentos reais ).

                                      § 1º 

                                      A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas . de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, como seguinte desdobramento. 

                                        1 . RECEITAS CORRENTES4.285.200,00
                                        1.1. RECEITA TRIBUTARIA 118.200,00
                                        1.3. RECEITA PATRIMONIAL 111.200,00
                                        1.6. RECEITA DE SERVICOS 15.600,00
                                        1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES3.952.400,00
                                        1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 87.800,00
                                        2. RECEITAS DE CAPITAL547.000,00
                                        2.1. OPERACOES DE CREDITO 380.000,00
                                        2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 167.000,00
                                        SOMA:4.832.200,00
                                        TOTAL:4.832.200,00
                                          § 2º 

                                          A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUCU será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programatica e natureza, distribuídas da seguinte forma:

                                            II - CLASSIFICACAO POR FUNCAO

                                            01 - Legislativa 251.000,00
                                            04 - Administração1.140.000,00
                                            08 - Assistência Social 189.500,00
                                            10 - Saúde 
                                            12 - Educação 
                                            13 - Cultura 
                                            15 - Urbanismo 
                                            16 - Habitação 
                                            17 - Saneamento 
                                            18 - Gestão Ambiental 
                                            20 - Agricultura 
                                            23 - Comercio e Serviços 
                                            27 - Desporto e Lazer 
                                            28 - Encargos Especiais 
                                            99 - Reserva de Contingência 
                                            SOMA:4.832.200,00

                                            IV - CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA

                                            DESPESAS CORRENTES 4.009.700,00
                                            3. 1.01 0.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.116.000,00
                                            3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.000,00
                                            3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.892.700,00

                                            IV - CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA

                                            DESPESAS DE CAPITAL 782.500,00
                                            4.4.00.00.00.00, - INVESTIMENTOS 770.500,00
                                            4.6.00. 00.00.00 - AMORTIZACAO DA DIVIDA 12.000,00
                                            9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência (art. 40.000,00
                                            SOMA: 4.832.200,00
                                              Art. 3º. 

                                              Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros
                                              riscos e eventos fiscais imprevistos, superavit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme  abaixo:

                                                UNIDADE GESTORA.- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUCU

                                                01 - RESERVA DE CONTINGENCIA40.000,00
                                                TOTAL:40.000,00
                                                  § 1º 

                                                  A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

                                                    § 2º 

                                                    Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

                                                      § 3º 

                                                      Não se efetivando ate o dia 10/12/2004 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas
                                                      neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
                                                      atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no S 2o deste artigo, desde que o Orçamento para 2005 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

                                                        Art. 4º. 

                                                        Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

                                                          Art. 5º. 

                                                          O Executivo esta autorizado, nos termos do Artigo 7o da Lei Federal no 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 25 % (vinte e cinco por cento ) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

                                                            I – 

                                                            o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

                                                              II – 

                                                              a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

                                                                III – 

                                                                superávit financeiro do exercício anterior.

                                                                  Parágrafo único  

                                                                  Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.

                                                                    Art. 6º. 

                                                                    As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

                                                                      Art. 7º. 

                                                                      Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                                                        Art. 8º. 

                                                                        As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, Operações de credito e outras, não serão consideradas para
                                                                        efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

                                                                          Art. 9. 

                                                                          Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas
                                                                          priorizados nesta lei.

                                                                            Art. 10. 

                                                                            Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

                                                                              Art. 11. 

                                                                              Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus orgãos da administração direta ou indireta.

                                                                                Art. 12. 

                                                                                A presente Leivigorara durante o exercício de 2004, a partir de 1 ° de janeiro, revogadasas disposições em contrário.

                                                                                  Turuçu, 17de dezembro de 2003.



                                                                                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                                                                                  Prefeita Municipal

                                                                                  Registre-se e Publique-se

                                                                                  RENATO LUIZ ZANOL

                                                                                  Secretário de Municipal de Administração e Planejamento