Lei Ordinária Municipal nº 451, de 03 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

451

2004

3 de Junho de 2004

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, Inciso II, da Lei n° 431 de 20 de novembro de 2003.

      Art. 1º. 

      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas;

        0600Secretaria Municipal de Saúde 
        0602Fundo Municipal de Saúde 
        0602Manutenção da Saúde Pública e/ rec da União 
        060210.000.000.0.000 - Saúde 
         10.301.0000.0.000 - Atenção Básica 
         10.301.0127.0.000 - Gerenciamento e Avaliação das Inf. Em Saúde         
         10.301.0127.2.031 - Manutenção da Saúde Pública c/ rec da União 
         400000000000 Despesas Capital 
         440000000000 Investimentos 
         449000000000 Aplicações Diretas                        
         449052000000 Equipamento e Material Permanente 
         449052001110 Equipamento e Material Permanente c/ rec do Sia/Sus2.000,00
         449052001311 Equipamento e Material Permanente c/ rec do Pab Variável5.000,00
         TOTAL7.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 03de junhode 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal