Lei Ordinária Municipal nº 456, de 22 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

456

2004

22 de Junho de 2004

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá, outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, inciso II, da Lei nº 431 de 20 de novembro de 2003.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0500Prefeitura Municipal de Turuçu 
        0503Auxílios.Convênios e Programas 
        0503Manutenção das Atividades Transporte Escolar 
         12.000.000.0.000 - Educação 
         12.362.000.0.000 - Ensino Médio 
         12.362.105.0.000 -- Desenvolvimento do Ensino Médio            
         12.362.105.2.019 - Manutenção das Atividades Transporte Escolar 
         300000000000 Despesas Correntes 
         330000000000 Outras Despesas Correntes 
         339000000000 Aplicações Diretas             
         339039000000 Outros Serviços Diversos 1.000,00
         339039050000 Serviços de Transporte 
         TOTAL1.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 22 de junhode 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal