Lei Ordinária Municipal nº 438, de 18 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

438

2004

18 de Fevereiro de 2004

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, inciso II, da Lei n° 43 1 de 20 de novembro de 2003.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Municipio, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:

        0800Encargos Gerais do Município 
        0801Encargos Gerais 
        080128.000.0000.0.000 Encargos Especiais 
        080128.846.0000.0.000 Outros Encargos Especiais 
        080128.846.0000.0.000 Operações Especiais 
        080128.846.00000010 Encargos Especiais              3.000,00
         300000000000 Despesas Corrente 
         310000000000 Pessoal e Encargos Sociais 
         319000000000 Aplicações Diretas 
         319091000000 Sentenças Judiciais                    3.000,00
           
         TOTAL3.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro:

            0800Encargos Gerais do Município 
            0801Encargos Gerais 
            080128.000.0000.0.000 Encargos Especiais 
            080128.846.0000.0.000 Outros Encargos Especiais 
            080128.846.0000.0.000 Operações Especiais 
            080128.846.0000.0.010 Encargos Especiais              3.000,00
             300000000000 Despesas Corrente 
             330000000000 Pessoal e Encargos Sociais 
             3319000000000 Aplicações Diretas 
             339047000000 Contribuições Tributárias e Contributivas                   3.000,00
             339047010000 Contribuição para o PASEP 
             TOTAL3.000,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcaçao revogando as disposições em contrário.

                Turuçu, 18de fevereirode 2004.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento