Lei Ordinária Municipal nº 464, de 27 de agosto de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 431, de 17 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0500 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 0503 | Auxílios.Convênios e Programas | |
| 12.000.000.0.000 - Educação | ||
| 12361.000.0.000— Ensino Fundamental | ||
| 12362.101.0.000 -- Desenvolvimento do Ensino Fundamental | ||
| 12362.101.2.054 - Manutenção das Atividades ADM com rec do PNATE | ||
| 300000000000 Despesas Correntes | ||
| 330000000000 Outras Despesas Correntes | ||
| 339000000000 Aplicações Diretas | ||
| 339039000000 Outros Serviços Diversos | 25.000,00 | |
| 300000000000 Despesas Correntes | ||
| 330000000000 Outras Despesas Correntes | ||
| 339000000000 Aplicações Diretas | ||
| 339030000000 Material de Consumo | ||
| 339030040000 Combustíveis e Lubrificantes | 8.600,00 | |
| 339030090000 Materiais Diversos | 9.632,03 | |
| TOTAL | 43.232,03 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura. o Convênio com Governo Federal PNATE (Programa Nacional De Apoio ao Transporte Escolar)., para custear as despesas com transporte escolar dos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.