Lei Ordinária Municipal nº 464, de 27 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

464

2004

27 de Agosto de 2004

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, inciso II, da Lei n° 431 de 20 de novembro de 2003.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0500Secretaria Municipal de Educação 
        0503Auxílios.Convênios e Programas 
         12.000.000.0.000 - Educação 
         12361.000.0.000— Ensino Fundamental 
         12362.101.0.000 -- Desenvolvimento do Ensino Fundamental           
         12362.101.2.054 - Manutenção das Atividades ADM com rec do PNATE 
         300000000000 Despesas Correntes 
         330000000000 Outras Despesas Correntes 
         339000000000 Aplicações Diretas             
         339039000000 Outros Serviços Diversos 25.000,00
         300000000000 Despesas Correntes 
         330000000000 Outras Despesas Correntes 
         339000000000 Aplicações Diretas 
         339030000000 Material de Consumo 
         339030040000 Combustíveis e Lubrificantes8.600,00
         339030090000 Materiais Diversos9.632,03
         TOTAL43.232,03
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura. o Convênio com Governo Federal PNATE (Programa Nacional De Apoio ao Transporte Escolar)., para custear as despesas com transporte escolar dos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 27 de agostode 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal