Lei Ordinária Municipal nº 649, de 03 de abril de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 650, de 03 de abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 651, de 09 de abril de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 429, de 02 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 9 de Abril de 2008.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 651, de 09 de abril de 2008
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 651, de 09 de abril de 2008
Art. 1º.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder. Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal exceto, aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 651, de 09 de abril de 2008.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder. Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais.
Art. 2º.
Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência a partir da publicação da presente lei, pela aplicação do índice de 4,31 (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais.
Art. 3º.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2008.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.