Lei Ordinária Municipal nº 651, de 09 de abril de 2008
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 429, de 02 de dezembro de 2003
Art. 1º.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder. Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais.
Art. 2º.
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Art. 3º.
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Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.