Lei Ordinária Municipal nº 651, de 09 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

651

2008

9 de Abril de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º. DA LEI 649/08

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º. DA LEI 649/08

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

     

      Art. 1º.  

      A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder. Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais.

      Art. 2º. 

      ...

        Art. 3º. 

        ...

          Art. 4º. 

          Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, 09de abrilde 2008.

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            WILSON MEDEIROS RODRIGUES

            Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento