Lei Ordinária Municipal nº 649, de 03 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

649

2008

3 de Abril de 2008

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL – ART. 37, X, DA CF – AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Vigência a partir de 9 de Abril de 2008.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 651, de 09 de abril de 2008
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL – ART. 37, X, DA CF – AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. 
A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder. Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal exceto, aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
    Art. 1º. 

    A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder. Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais.

    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 651, de 09 de abril de 2008.
      Art. 2º. 
      Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência a partir da publicação da presente lei, pela aplicação do índice de 4,31 (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais.
        Art. 3º. 
        A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2008.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.

             

            Turuçu, 03 de abril de 2008.

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            WILSON MEDEIROS RODRIGUES

            Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento