Lei Ordinária Municipal nº 650, de 03 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

650

2008

3 de Abril de 2008

ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES A REVISÃO GERAL ANUAL E AOS SERVIDORES DA CÂMARA E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS O RGA E O AUMENTO REAL

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ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES A REVISÃO GERAL ANUAL E AOS SERVIDORES DA CÂMARA E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS O RGA E O AUMENTO REAL
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que em cumprimento da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, efetivadas nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% a titulo de revisão geral anual atribuída aos servidores do Poder Executivo através da lei municipal, aplica-se a Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores.
    Art. 2º. 
    A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, efetivadas nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 4,69% a titulo de revisão geral anual e mais o índice de 4,31% a título de aumento real, atribuída aos servidores da Câmara e aos Secretários Municipais.
      Art. 3º. 
      A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2008.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.

           

          Turuçu, 03 de abril de 2008.

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          WILSON MEDEIROS RODRIGUES

          Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento