Lei Ordinária Municipal nº 406, de 24 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

406

2003

24 de Setembro de 2003

ALTERA A LEI 396-2003 MODIFICANDO O ART. 4° QUANTO AOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS PREVENDO AINDA O PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA PARA OS ESTAGIÁRIOS

a A
Vigência entre 24 de Setembro de 2003 e 26 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 406, de 24 de setembro de 2003

Altera a lei 396-2003 modificando o Art. 4° quanto aos valores da remuneração dos estagiários prevendo ainda o pagamento de prêmio de seguro de vida para os estagiários.

A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

Faço Saber, em cumprimento com a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    O Art. 4° passa a ter a seguinte redação:

      Art. 4º.  

      O município verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis, poderá conceder ao estagiário uma bolsa auxílio no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), mais o adicional de insalubridade, conforme carga horária abaixo: 

      GraduaçãoCarga Horária
      Ensino Profissionalizante do 2º Grau regular e supletivo40 horas
      Curso Superior20 horas
      Art. 2º. 

      O Município além da remuneração fixada no artigo arcará ainda com prêmio de seguro de vida para cobertura de acidentes pessoais, enquanto o estagiário estiver no desempenho do estágio no Município.

        Art. 3º. 

        Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



          Turuçu, 24 de setembro de 2003.

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário de Municipal de Administração e Planejamento