Lei Ordinária Municipal nº 406, de 24 de setembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 554, de 27 de abril de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 420, de 28 de outubro de 2003
Vigência entre 24 de Setembro de 2003 e 26 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 406, de 24 de setembro de 2003
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 406, de 24 de setembro de 2003
Altera a lei 396-2003 modificando o Art. 4° quanto aos valores da remuneração dos estagiários prevendo ainda o pagamento de prêmio de seguro de vida para os estagiários.
- Referência Simples
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- 10 Mai 2024
Vide:Art. 4º. - Lei Ordinária Municipal nº 385, de 18 de fevereiro de 2003 - Referente a lei 385/2003
Art. 1º.
O Art. 4° passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
O município verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis, poderá conceder ao estagiário uma bolsa auxílio no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), mais o adicional de insalubridade, conforme carga horária abaixo:
| Graduação | Carga Horária |
| Ensino Profissionalizante do 2º Grau regular e supletivo | 40 horas |
| Curso Superior | 20 horas |
Art. 2º.
O Município além da remuneração fixada no artigo arcará ainda com prêmio de seguro de vida para cobertura de acidentes pessoais, enquanto o estagiário estiver no desempenho do estágio no Município.