Lei Ordinária Municipal nº 405, de 22 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

405

2003

22 de Setembro de 2003

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 9 de Janeiro de 2004.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 435, de 09 de janeiro de 2004
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e dá outras providências.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Turuçu aprovou a Prefeita Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:

       

      Turuçu, 22 de setembro de 2003.

      GILBERTO RUTZ

      Presidente da Câmara