Lei Ordinária Municipal nº 405, de 22 de setembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 435, de 09 de janeiro de 2004
Vigência a partir de 9 de Janeiro de 2004.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 435, de 09 de janeiro de 2004
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 435, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
Os vereadores terão seus subsídios reajustados, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º.
O reajuste fixado no artigo anterior tem como fulcro a Lei n.° 231/2000.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações, orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.