Lei Ordinária Municipal nº 435, de 09 de janeiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

435

2004

9 de Janeiro de 2004

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de. Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Turuçu aprovou a Prefeita Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vereadores terão seus subsídios reajustados, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
        Art. 2º. 
        O reajuste fixado no artigo anterior tem como fulcro a lei nº 114/98.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 405/2003, esta lei entrará e vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2003.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)

              Turuçu, 09 de janeiro de 2004.



              FILBERTO RUTZ

              Presidente da Câmara