Lei Ordinária Municipal nº 114, de 23 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

114

1998

23 de Julho de 1998

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estabelece os subsídios dos Vereadores e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Vereadores perceberão mensalmente, a título de subsídios, a importância de R$ 650,00, a exceção do Presidente da Câmara de Vereadores, que perceberá R$ 975,00.
        Art. 2º. 
        No mês de dezembro, de cada sessão legislativa, durante toda a legislatura, os Vereadores perceberão mais um subsídio, nos termos do art. 1° desta Lei.
          Art. 3º. 
          Nas reuniões extraordinárias, os Vereadores farão juz, proporcionalmente, a parcela idêntica daquela percebida nas reuniões ordinárias, nos termos da Emenda Constitucional número 19/98, limitada ao valor do subsídio mensal.
            Art. 4º. 
            Os subsídios fixados no art. 1° poderão sofrer reajustes mediante Lei específica quando:
              I – 
              Forem reajustados os servidores municipais, nos mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão destes.
                II – 
                Ocorrer a reclassificação ou reenquadramento de pessoal, a qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores, e quando houver reajustes diferenciados de cargos e funções, pela media aritmética.
                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 1998, nos termos da Emenda Constitucional 19/98.

                     

                    Turuçu, em 23 de julho de 1998.

                    EDMAR SCHERDIEN

                    Prefeito Municipal

                    Registre-se e Publique-se

                    RUBENS BACHINI

                    Secretário Municipal de Administração e Finanças