Lei Ordinária Municipal nº 435, de 09 de janeiro de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 114, de 23 de julho de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 405, de 22 de setembro de 2003
Art. 1º.
Os vereadores terão seus subsídios reajustados, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º.
O reajuste fixado no artigo anterior tem como fulcro a lei nº 114/98.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 405/2003, esta lei entrará e vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2003.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)