Lei Ordinária Municipal nº 231, de 27 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

231

2000

27 de Dezembro de 2000

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Turuçu e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      São fixados os subsídios mensais aos agentes políticos de Turuçu para a legislatura 2001/2004, que dispões sobre as parcelas indenizatórias e demais acréscimos à remuneração destes, as quais são as seguintes:
        I – 
        dos Vereadores, de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais);
          II – 
          do Presidente da Câmara, será de R$ 1.072,50 (hum mil e setenta e dois reais e cinquenta centavos);
            III – 
            do Prefeito Municipal, será de R$ 3300,00 (três mil e trezentos reais);
              IV – 
              do Vice-Prefeito, será de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais);
                V – 
                dos Secretários Municipais, será de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais).
                  Art. 2º. 
                  Além dos subsídios mensais, os agentes políticos perceberão, durante toda a legislatura, no mês de dezembro de cada ano, mais um subsídio igual ao vigente naquele mês.
                    Art. 3º. 
                    O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais, quando no gozo de férias, perceberão os respectivos subsídios, acrescidos de 1/3 ( um terço ) de seu valor.
                      Art. 4º. 
                      Os Vereadores, quando convocados para Sessão Extraordinária no período de recesso, fardo jus a uma parcela indenizatória proporcional às Sessões Ordinárias, realizadas no mês anterior, não excedendo ao valor do respectivo subsídio mensal.
                        Art. 5º. 
                        Os subsídios fixados no artigo primeiro poderão sofrer reajustes mediante lei especifica, assegurada a Revisão Geral Anual e observada a iniciativa privativa da Câmara Municipal de Vereadores.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2.001.

                              GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 27 DE DEZEMBRO DE 20006


                              EDMAR SCHERDIEN

                              Prefeito Municipal

                              Registre-se e Publique-se

                              MARTIM PEREIRA GOMES

                              Secretário de Administração e Planejamento