Lei Ordinária Municipal nº 381, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

381

2003

29 de Abril de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL

a A
Vigência a partir de 13 de Agosto de 2004.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 463, de 13 de agosto de 2004

Autoriza o município a receber em doação um imóvel.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.32 hectares, com as seguintes confrontações ao NORTE extensão de 250 metros confrontando-se com imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e de Elda Dummer Mathies (85,00 metros) confrontando-se com área remanescente do mesmo (65.00 metros) confrontando-se com área de propriedade de Arthur Lange (3.00 metros) confrontando-se com o Arroio Turuçu e ao LESTE extensão de 0.50 metros pela Rua Hum, atual Av. Arthur Lange(14.50 metros) confrontando-se com Manfredo Dummer e Elda Dummer Mathies (25.50 metros) confrontando-se com área remanescente do mesmo (120.00 metros) confrontando-se com Arthur Lange, ao SUL extensão de 403.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, a OESTE extensão de 25.50 metros confrontando-se com propriedade do município de Turuçu (135.00 metros) confrontando-se com área remanescente do mesmo.

        Art. 1º. 

        Fica o município autorizado a receber em doação Um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.32 hectares, confrontando-se ao Norte extensão de 250 metros com o imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e Beatriz Milech Dummer, 85.00 metros confromando-se com área remanescente do mesmo, 65.00 metros confrontando-se com área de propriedade de Arthur Lange, 3.00 metros confrontando-se com o arroio Turuçu e ao LESTE extensão de 0.50 metros pala rua 01, atual Av. Arthur Lange, 14.50 metros confrontando-se com Manfredo Dummer e Beatriz Milech Dummer, 25.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, 120.00 metros confrontando-se com Arthur Lange, ao SUL extensão de 403.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, a OESTE extensão de 25.50 metros confrontando-se com propriedade do Município de Turuçu, 135.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 463, de 13 de agosto de 2004.
          Art. 2º. 

          No referido terreno será edificado o acesso a Estação de Tratamento de Água Municipal.

            Art. 2º. 

            No referido terreno será edificado o acesso a público a Estação de Tratamento de Água Municipal.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 463, de 13 de agosto de 2004.
              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo município, através de dotação própria.

                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, 29 de abril de 2003.



                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  Prefeita Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  RENATO LUIZ ZANOL

                  Secretário de Administração e Planejamento