Lei Ordinária Municipal nº 381, de 29 de abril de 2003
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 463, de 13 de agosto de 2004
Fica o município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.32 hectares, com as seguintes confrontações ao NORTE extensão de 250 metros confrontando-se com imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e de Elda Dummer Mathies (85,00 metros) confrontando-se com área remanescente do mesmo (65.00 metros) confrontando-se com área de propriedade de Arthur Lange (3.00 metros) confrontando-se com o Arroio Turuçu e ao LESTE extensão de 0.50 metros pela Rua Hum, atual Av. Arthur Lange(14.50 metros) confrontando-se com Manfredo Dummer e Elda Dummer Mathies (25.50 metros) confrontando-se com área remanescente do mesmo (120.00 metros) confrontando-se com Arthur Lange, ao SUL extensão de 403.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, a OESTE extensão de 25.50 metros confrontando-se com propriedade do município de Turuçu (135.00 metros) confrontando-se com área remanescente do mesmo.
Fica o município autorizado a receber em doação Um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.32 hectares, confrontando-se ao Norte extensão de 250 metros com o imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e Beatriz Milech Dummer, 85.00 metros confromando-se com área remanescente do mesmo, 65.00 metros confrontando-se com área de propriedade de Arthur Lange, 3.00 metros confrontando-se com o arroio Turuçu e ao LESTE extensão de 0.50 metros pala rua 01, atual Av. Arthur Lange, 14.50 metros confrontando-se com Manfredo Dummer e Beatriz Milech Dummer, 25.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, 120.00 metros confrontando-se com Arthur Lange, ao SUL extensão de 403.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, a OESTE extensão de 25.50 metros confrontando-se com propriedade do Município de Turuçu, 135.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo.
No referido terreno será edificado o acesso a Estação de Tratamento de Água Municipal.
No referido terreno será edificado o acesso a público a Estação de Tratamento de Água Municipal.
As despesas decorrentes da presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo município, através de dotação própria.