Lei Ordinária Municipal nº 382, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

382

2003

29 de Abril de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL

a A
Vigência a partir de 13 de Agosto de 2004.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 463, de 13 de agosto de 2004
Autoriza o município a receber em doação um imóvel.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.35 hectares, com as seguintes confrontações ao NORTE extensão de 250 metros confrontando-se com imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e de Elda Dununer Mathies ao LESTE extensão de 10.00 metros pela Rua Hum, atual Av. Arthur Lange(4.50 metros) confrontando-se com área remanescente de Manfredo Dummer e Elda Dummer Mathies, ao SUL, extensão de 250.00 metros confrontando-se com área de propriedade de Arlindo Scholl, a OESTE extensão de 14.50 metros confrontando-se com imóvel de propriedade de Arlindo Scholl.
        Art. 1º. 

        Fica o município autorizado a receber em doação Um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.35 hectares, confrontando-se ao NORTE extensão de 250 metros área remanescente do mesmo a LESTE extensão de 10.00 metros pela Rua 01, atual Av. Arthur Lange, 4,50 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, SUL extensão de 250.00 metros confrontando-se com Arlindo Scholl, a OESTE extensão de 14.50 metros confrontando-se com Arlindo Scholl.

        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 463, de 13 de agosto de 2004.
          Art. 2º. 
          No referido terreno será edificado o acesso a Estação de Tratamento de Água Municipal.
            Art. 2º. 

            No referido terreno será edificado o acesso público a Estação de Tratamento de Água Municipal.

            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 463, de 13 de agosto de 2004.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo município, através de dotação própria.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, 29 de abril de 2003.



                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  Prefeita Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  RENATO LUIZ ZANOL

                  Secretário de Administração e Planejamento