Lei Ordinária Municipal nº 463, de 13 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

463

2004

13 de Agosto de 2004

ALTERA OS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI 381/03 E OS ARTIGOS 1° E 2° D A LEI 382/03

a A
ALTERA OS ARTIGOS 1º e 2º DA LEI 381/03 E OS ARTIGOS 1º e 2º DA LEI 382/03
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber, Lei Orgânica do Municipal, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 1° e 2° da Lei 381/03 passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Fica o município autorizado a receber em doação Um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.32 hectares, confrontando-se ao Norte extensão de 250 metros com o imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e Beatriz Milech Dummer, 85.00 metros confromando-se com área remanescente do mesmo, 65.00 metros confrontando-se com área de propriedade de Arthur Lange, 3.00 metros confrontando-se com o arroio Turuçu e ao LESTE extensão de 0.50 metros pala rua 01, atual Av. Arthur Lange, 14.50 metros confrontando-se com Manfredo Dummer e Beatriz Milech Dummer, 25.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, 120.00 metros confrontando-se com Arthur Lange, ao SUL extensão de 403.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, a OESTE extensão de 25.50 metros confrontando-se com propriedade do Município de Turuçu, 135.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo.

        Art. 2º.  

        No referido terreno será edificado o acesso a público a Estação de Tratamento de Água Municipal.

        Art. 2º. 

        Os artigos 1° e 2° da Lei 382/03 passam a ter a seguinte redação:

          Art. 1º.  

          Fica o município autorizado a receber em doação Um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.35 hectares, confrontando-se ao NORTE extensão de 250 metros área remanescente do mesmo a LESTE extensão de 10.00 metros pela Rua 01, atual Av. Arthur Lange, 4,50 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, SUL extensão de 250.00 metros confrontando-se com Arlindo Scholl, a OESTE extensão de 14.50 metros confrontando-se com Arlindo Scholl.

          Art. 2º.  

          No referido terreno será edificado o acesso público a Estação de Tratamento de Água Municipal.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 13de agostode 2004.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal