Lei Ordinária Municipal nº 463, de 13 de agosto de 2004
Fica o município autorizado a receber em doação Um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.32 hectares, confrontando-se ao Norte extensão de 250 metros com o imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e Beatriz Milech Dummer, 85.00 metros confromando-se com área remanescente do mesmo, 65.00 metros confrontando-se com área de propriedade de Arthur Lange, 3.00 metros confrontando-se com o arroio Turuçu e ao LESTE extensão de 0.50 metros pala rua 01, atual Av. Arthur Lange, 14.50 metros confrontando-se com Manfredo Dummer e Beatriz Milech Dummer, 25.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, 120.00 metros confrontando-se com Arthur Lange, ao SUL extensão de 403.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, a OESTE extensão de 25.50 metros confrontando-se com propriedade do Município de Turuçu, 135.00 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo.
No referido terreno será edificado o acesso a público a Estação de Tratamento de Água Municipal.
Os artigos 1° e 2° da Lei 382/03 passam a ter a seguinte redação:
Fica o município autorizado a receber em doação Um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.35 hectares, confrontando-se ao NORTE extensão de 250 metros área remanescente do mesmo a LESTE extensão de 10.00 metros pela Rua 01, atual Av. Arthur Lange, 4,50 metros confrontando-se com área remanescente do mesmo, SUL extensão de 250.00 metros confrontando-se com Arlindo Scholl, a OESTE extensão de 14.50 metros confrontando-se com Arlindo Scholl.
No referido terreno será edificado o acesso público a Estação de Tratamento de Água Municipal.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.