Lei Ordinária Municipal nº 1.350, de 09 de abril de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 808, de 24 de agosto de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020
Vigência a partir de 24 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.312 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É alterado o valor do benefício do vale refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020.
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.274/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei.