Lei Ordinária Municipal nº 1.312, de 27 de março de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 808, de 24 de agosto de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.308, de 02 de março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.350, de 09 de abril de 2019
Vigência a partir de 9 de Abril de 2019.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.350, de 09 de abril de 2019
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.350, de 09 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.274/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É alterado o valor do benefício do vale refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.350, de 09 de abril de 2019.
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.220, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei.