Lei Ordinária Municipal nº 1.350, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1350

2019

9 de Abril de 2019

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.312 de 27 de março de 2018.

a A
Vigência a partir de 24 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020
"Altera a redação do art. 1° da Lei nº1.312 de 27 de março de 2018."
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.312 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. 
        É alterado o valor do benefício do vale refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020.
          Art. 1º.   Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.274/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei.

              Turuçu, 09 de Abril de 2019.

               

                

              SELMIRA MILECH FERENBACH

              Prefeita Municipal

               

               Registre-se e Publique-se.

               

              Marta Bauer Crespo

              Assessora Jurídica