Lei Ordinária Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 808, de 24 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.350/2019, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.312 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei.