Lei Ordinária Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1379

2020

24 de Março de 2020

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.350 de 09 de abril de 2019

a A
"Altera a redação do art. 1º da Lei nº1.350 de 09 de abril de 2019".
    Art. 1º. 
    Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.350/2019, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.312 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 24 de março de 2020.

           

            

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH 

          Prefeita Municipal

           

          Registre-se e Publique-se.

           

          Marta Bauer Crespo

          Assessora Jurídica