Lei Ordinária Municipal nº 1.361, de 17 de setembro de 2019 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária Municipal nº 1.379, de 24 de março de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 808, de 24 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.350/2019, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.312 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência desta lei.