Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1274

2017

13 de Abril de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 27 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.312, de 27 de março de 2018
"Altera a redação do art. 1º da lei nº 1220, de 22 de dezembro de 2015 e dá outras providências"
    A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.220, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. 
        É alterado o valor do benefício do vale refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.312, de 27 de março de 2018.
          Art. 1º.   Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal  nº808de 24 de agosto de 2010que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          As depesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar da vigência dalei.

              Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.

               

               

              SELMIRA MILECH FERENBACH

              Prefeita Municipal

               

               Registre-se e Publique-se.

              Marta Bauer Crespo
              Assessora Jurídica