Lei Ordinária Municipal nº 1.220, de 22 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 808, de 24 de agosto de 2010
Vigência a partir de 13 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É isntituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos reais)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017.
Art. 1º.
É instituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.