Lei Ordinária Municipal nº 1.220, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1220

2015

22 de Dezembro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 808, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 13 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017

Altera a redação do art. da Lei nº. 808, de 24de agosto de 2010, e dá outras Providências.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:


      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal  nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. 
        É isntituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos reais)
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.274, de 13 de abril de 2017.
          Art. 1º.   É instituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.


              Gabinete do Prefei
              to, 22 de dezembro de 2015.

               

               IvanEduardoSherdien
              Prefeito Municipal

              Regis tre-se e Publique-se.
              Cátia Stark
              Secretária de Administração