Lei Ordinária Municipal nº 481, de 15 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

481

2004

15 de Dezembro de 2004

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 2005

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Turuçu, para o Exercício de 2005.

    RENATO LUIZ ZANOL, Prefeito em exerccio do município de Turuçu, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O orçamento fiscal do município de Turuçu, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2005 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4 985 250 00 (quatro milhões novecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), discriminados anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

          Administração Direta

          RECEITAS CORRENTES 4.752.250,00
          RECEITA TRIBUTÁRIA     107.253,75
          RECEITA PATRIMONIAL       86.900,00
          RECEITA DE SERVIÇOS     204.300,00
          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  4.262.996,25
          OUTRAS RECEITAS CORRENTES       90.800,00
          RECEITAS DE CAPITAL     233.000,00
          TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL     233.000,00
            
          Total da Administração Direta  4.985.250,00
            
          TOTAL GERAL 4.985.250,00
            Art. 3º. 

            A Despesa da administração direta ser ` reattzada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e  "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei e as autarquias em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

              POR FUNÇÕES DE GOVERNO

              Administração Direta 
              031 - Ação Legislativa   345.000,00
              122 - Administração Geral1.283.000,00
              241 - Assistência ao Idoso       4.150,00
              242 - Assistência ao Portador de Deficiência       4.150,00
              243 - Assistência a Criança e ao Adolescente     87.150,00
              244 - Assistência Comunitária     91.400,00
              301 - Atenção Básica1.166.100,00
              302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial       3.500,00
              361 - Ensino Fundamental1.338.500,00
              392 - Difusão Cultural     28.000,00
              451 - Infra-Estrutura     45.000,00
              452 - Serviços Urbanos      2.000,00
              481 - Habitação Rural      6.000,00
              482 - Habitação Urbana    40.000,00
              512 - Saneamento Básico Urbano    79.000,00
              542 - Controle Ambiental    10.000,00
              606 Extensão Rural .   275.000,00
              695 - Turismo        4.000,00
              782 - Transporte Rodoviário      60.500,00
              812 - Desporto Comunitário      12.000,00
              843 - Serviços da Dívida Interna      12.000,00
              846 - Outros Encargos Especiais      38.500,00
              999 - Reserva de Contingência     50.000,00
              Total da Administração Direta4.985.250,00
              TOTAL GERAL4.985.250,00

              POR CATEGORIA ECONÔMICA

              Administração Direta 
              DESPESAS CORRENTES4.466.750,00
              DESPESAS DE CAPITAL   468.500,00
              RESERVA DE CONTINGÊNCIA     50.000,00
              Total da Administração Direta4.985.250,00
              TOTAL GERAL4.985.250,00

              POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

              Administração Direta 
              01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES    345.000,00
              02 - GABINETE DO PREFEITO   200.000,00
              03 - SECRETARIA MUNIC DE ADM E PLANEJ   214.000,00
              04 - SECRETARIA MUNIC DE FINANÇAS   181.000,00
              05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUC E CULT1.385.500,00
              06 - SECRETARIA SAUDE, SANEAM MEIO AMBIENTE E ASSIST SOCIAL1.553.750,00
              07- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA1.005.500,00
              08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO     50.000,00
              99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA     50.000,00
              Total da Administração Direta4.985.250,00
              TOTAL GERAL4.985.250,00
                Art. 4º. 

                Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

                  Art. 5º. 

                  O poder Executivo está autorizado a:

                    a) 

                    Realizar operações de crédito por antecipação, da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

                      b) 

                      Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4. 320164 .

                        c) 

                        Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

                          d) 

                          Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

                            Art. 6º. 

                            Esta Lei entrara em vigor em 1º de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

                              Turuçu/RS, 15 de Dezembro de 2004.



                              RENATO LUIZ ZANOL

                              Prefeito em Exercício