Lei Ordinária Municipal nº 519, de 19 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

519

2005

19 de Agosto de 2005

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, Inciso II, da Lei n° 481 de 15 de Dezembro de 2004.
      Art. 1º. 

      Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:

        0600Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social. 
        0602Fundo Municipal de Saúde 
        060210.000.0000.0.000 Saúde 
        060210.301.0000.0.000 Atenção Básica 
        060210.3011.0127.0.000 Gerenciamento e Avaliação das Inf. de Saúde 
        060210.301.0127.2.030 Manutenção Saúde Pública c/ Recursos Estado        
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
         3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         3.3.9.0.00.00.00 Material de Consumo               R$ 2.000,00
         3.3.9.0.32.00.00 Material de Distribuição GratuitaR$ 4.000,00
         TOTALR$6.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o execesso de arrecadação do recurso proveniente do Governo Estadual - Programa Incentivo ao Inverno Gaúcho 2005.

            Recurso 1326 - Incentivo Inverno Gaúcho.

              Art. 3º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Turuçu, 19 de Agosto de 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento