Lei Ordinária Municipal nº 519, de 19 de agosto de 2005
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 481, de 15 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0600 | Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social. | |
| 0602 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 0602 | 10.000.0000.0.000 Saúde | |
| 0602 | 10.301.0000.0.000 Atenção Básica | |
| 0602 | 10.3011.0127.0.000 Gerenciamento e Avaliação das Inf. de Saúde | |
| 0602 | 10.301.0127.2.030 Manutenção Saúde Pública c/ Recursos Estado | |
| 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes | ||
| 3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes | ||
| 3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas | ||
| 3.3.9.0.00.00.00 Material de Consumo | R$ 2.000,00 | |
| 3.3.9.0.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita | R$ 4.000,00 | |
| TOTAL | R$6.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o execesso de arrecadação do recurso proveniente do Governo Estadual - Programa Incentivo ao Inverno Gaúcho 2005.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.