Lei Ordinária Municipal nº 520, de 26 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

520

2005

26 de Agosto de 2005

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, Inciso II, da Lei n° 481 de 15 de Dezembro de 2004.
      Art. 1º. 

      Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.

        0700Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Transporte 
        0704Agricultura 
        070420.000.0000.0.000 Agricultura 
        070420.606.0000.0.000 Extensão Rural 
        070420.606.0123.0.000 Apoio a Produção Primária 
        070420.606.0123.2.055 Túneis de Morango 
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
         3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
         3.3.9.0.30.00.00 Material de ConsumoR$ 42.000,00
         TOTALR$42.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro:

            a) O excesso de arrecadação do recurso proveniente do Governo Federal - PRODESA - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, para o desenvolvimento do projeto túneis de morango no município  R$40.000,00

            b) A redução parcial da rubrica abaixo:

            0700Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Transporte 
            0702Urbanismo 
            070215.000.0000.0.000 Urbanismo 
            070215.451.0000.0.000 Infra-Estratura Urbana 
            070215.451.0118.0.000 Ampliação e Construção do Cemitério Municipal 
            070215.451.0118.1.012 Construção de Uma Capela 
             4.0.0.0.00.00.00 Despesas de Capital 
             4.4.0.0.00.00.00 Investimentos 
             4.4.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas 
             4.4.9.0.51.00.00 Obras e InstalaçõesR$ 2.00,00
             TOTALR$ 42.000,00
              Art. 3º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Turuçu, 26 de Agosto de 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento