Lei Ordinária Municipal nº 502, de 18 de maio de 2005
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 481, de 15 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0300 | Secretaria Municipal de Administração | |
| 0301 | Administração | |
| 0301 | 04.000.0000.0.000 Administração | |
| 0301 | 04.122.0000.0.000 Administração Geral | |
| 0301 | 04.122.0003.0.000 Modernização e Racionalização Administrativa | |
| 0301 | 04.122.0003.2.003 Manutenção das Atividades Administrativas | |
| 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes | ||
| 3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes | ||
| 3.3.9.0.00.00.00 Aplicações Diretas | ||
| 3.3.9.0.93.00.00 Indenizações e Restituições | 2.000,00 | |
| TOTAL | 2.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total ou parcial das rubricas abaixo.
| 9900 | Reserva de Contingência | |
| 9999 | Reserva de Contingência | |
| 9999 | 99.000.0000.0.000 Reserva de Contingência | |
| 9999 | 99.999.0000.0.000 Reserva de Contingência | |
| 9999 | 99.999.0099.0.000 Reserva de Contingência | |
| 9999 | 99.999.0099.2.052 Reserva de Contingência | |
| 9.0.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência | ||
| 9.9.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência | ||
| 9.9.9.0.00.00.00 Reserva de Contingência | ||
| 9.9.9.0.99.00.00 Reserva de Contingência | 2.000,00 | |
| TOTAL | 2.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.