Lei Ordinária Municipal nº 530, de 24 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

530

2005

24 de Novembro de 2005

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, Inciso II, da Lei n° 481 de 15 de Dezembro de 2004.
      Art. 1º. 

      Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:

        0500Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
        0503Auxílios, Convênios e Programas 
        050312.000.0000.0.000 Educação 
        050312.361.0000.0.000 Ensino Fundamental 
        050312.361.0101.0.000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
        050312.361.0101.2.016 Manutenção das Atividades com Recursos do Salário Educação 
         3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
         3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
         3.3.9.0.00.00.00 Aplicaçoes Diretas 
         3.3.9.0.30.00.00 Material de ConsumoR$ 20.700,00
         Dotação 286 
         TOTALR$ 20.700,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Excesso de Arrecadação do Recurso 1060 - Salário Educação                         R$ 20.700,00

            TOTAL                                                                                            R$ 20.700,00

              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Turuçu/RS, 24 de Novembrode 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento