Lei Ordinária Municipal nº 1.313, de 27 de março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.349, de 09 de abril de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.386, de 22 de abril de 2020
Vigência a partir de 22 de Abril de 2020.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.386, de 22 de abril de 2020
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.386, de 22 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.281/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É alterado o valor do benefício do ale-refeição dos servidores municipais, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.349, de 09 de abril de 2019.
Art. 1º.
O valor do benefício do vale-refeição, de natureza indenizatória aos servidores do Poder Legislativo Municipal, será no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e sua periodicidade será mensal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.386, de 22 de abril de 2020.
Art. 1º.
Estende o aumento do vale alimentação, concedido aos servidores do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, passando ao valor de R$ 250,00 mensais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar 01 de março de 2018.