Lei Ordinária Municipal nº 1.349, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1349

2019

9 de Abril de 2019

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.313/2018 de 27 de março de 2018.

a A
"Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.313/2018 de 27 de março de 2018".
    A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.313 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.281/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de março de 2019.

            Turuçu, 09 de Abril 2019.

             

              

            SELMIRA MILECH FERENBACH

            Prefeita Municipal

              

            Registre-se e Publique-se.

             

            Marta Bauer Crespo

            Assessora Jurídica