Lei Ordinária Municipal nº 1.349, de 09 de abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.386, de 22 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.313 de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.281/2017, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de março de 2019.